A Comissão Própria de Avaliação – CPA é o órgão responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de Autoavaliação Institucional que orienta, sistematiza e presta informações referentes ao Processo de Implementação e Consolidação da Avaliação Institucional a todos os interessados e comprometidos com a melhoria permanente da qualidade do Ensino Superior. Através da realização da Avaliação Institucional é possível detectar as principais demandas da comunidade acadêmica e, junto a ela, apontar e acompanhar a implementação de soluções. Através deste tipo de levantamento é possível seguir com a melhoria constante dos serviços prestados pela Instituição.
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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do UNINTA foi criada em conformidade com as determinações legais que estruturam a sistemática de avaliação do Ensino Superior no Brasil:
A CPA do Centro Universitário INTA – UNINTA, cujo regulamento foi aprovado em junho de 2006, é constituída por representantes do corpo discente e docente, funcionário técnico-administrativo do Centro Universitário e representante da sociedade civil. Com a instalação de um sistema de informação e divulgação de dados mais ágil e preciso, o estudante responde, no ato da matrícula, ao Questionário de Autoavaliação Institucional eletrônico disponível na plataforma do Sistema Acadêmico cujo preenchimento é completamente anônimo. As informações coletadas são enviadas para o banco de dados e transformadas em gráficos e relatórios. Porém, não apenas os acadêmicos, mas os docentes, coordenadores de curso e corpo técnico-administrativo do UNINTA também preenchem os referidos questionários e, em breve, serão disponibilizados para os membros da comunidade externa. Esses questionários constituem, pois, uma ferramenta fundamental para o planejamento administrativo-pedagógico uma vez que revelam as potencialidades e dificuldades dessa Instituição em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão. Percebe-se, dessa forma, a importância da participação efetiva da Comunidade Acadêmica nesse Processo de Autoavaliação Institucional a fim de que as respostas desses questionários possam fornecer subsídios consistentes para o planejamento de ações e implementação de melhorias que beneficiem toda a comunidade acadêmica.
Em conformidade com a Lei nº 10.861/04, em seu artigo 3º, a CPA empenhou-se em considerar as diferentes dimensões institucionais, dentre as quais figuraram obrigatoriamente as seguintes:
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